Oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação da autuação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados, mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
O prazo para que o proprietário do veículo apresente a defesa, quando discordar da infração, é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, que consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN/RJ.
Uma vez expedida a notificação de penalidade conforme o §2º, Art. 9 da Resolução 918/2022 CONTRAN, caso queira, o cidadão poderá recorrer à 1ª instância, ao qual o processo será analisado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro, Niterói. CEP: 24030-020, enviar via SEDEX/Carta Registrada via Correios ou para o e-mail nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br
Atualizado em 27/11/2025