Solicitação de Cartão de Estacionamento para Idoso, Gestante e Pessoa com Deficiência

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO (CEI)

O Cartão de Estacionamento Para o Idoso pode ser solicitado por meio digital ou presencial, comparecendo ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência.  

Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/

Para solicitar por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito siga os passos abaixo:

1. Entre no site do SENATRAN e role a página para baixo até a sessão “Usuário”.
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2. Clique na opção “Emita a sua Credencial de Estacionamento para utilização de vagas especiais reservadas para idosos”.
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3. Faça o login com a sua conta Gov.br.
(É o mesmo login e senha utilizado para acessar a carteira de trabalho, Conecte SUS e outros). 
 
4. Se não houver impedimento no seu cadastro, a tela para download do cartão aparecerá.
Antes de baixar, você deve ler e concordar com os termos e condições.
Depois de concluir a autorização dos termos e condições, será possível imprimir o cartão em arquivo PDF.   

Para solicitar por meio do e-mail da NITTRANS siga os passos abaixo:

1. Verifique abaixo os requisitos necessários para a solicitação do cartão.

Documentação exigida: Preencha o formulário e anexe a Cópia do comprovante de residência, documento de Identificação com foto, CPF ou CNH (anexar os documentos ao e-mail em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF).

2. Encaminhe um e-mail para nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br, digite no assunto: Cartão de Estacionamento para pessoa idosa.
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3. Quando receber a resposta por e-mail, compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência para receber o cartão solicitado.​​​

4. O prazo de expedição do cartão será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

Requisitos:

I – A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no município de Niterói.

II – A solicitação do Cartão de Estacionamento para o Idoso apenas poderá ser feita pelo próprio idoso ou por seu representante legal.
 
III – Os cartões CEI emitidos pela NITTRANS são destinados às pessoas residentes no Município de Niterói, com o objetivo de assegurar aos idosos mais qualidade de vida e o acesso aos bens e serviços coletivos em todo o município:

Os veículos que transportam pessoas idosas poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI e documento oficial de identificação que comprove sua idade.
 
O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem gratuidade.

Como Utilizar:

O cartão CEI original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, de forma que todas as informações nele contidas estejam visíveis.

O cartão deverá ser apresentado ao Agente da Autoridade de Trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização é válida somente para estacionar nas vagas sinalizadas reservadas aos idosos.

Casos em que o CEI pode ser apreendido e autorização suspensa ou cassada:

De acordo com o disposto no Artigo 7° do Decreto Municipal N°10.635/2009, o CEI poderá ser apreendido pelo Agente da Autoridade de Trânsito e a autorização suspensa ou cassada nas seguintes situações de irregularidade:

  • Empréstimo do Cartão a terceiros;
  • Uso de cópia do Cartão efetuada por qualquer processo;
  • Porte do Cartão com rasuras ou falsificado;
  • Uso do Cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação;
  • Uso do Cartão com validade vencida.

A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEI será recolhido no ato pelo Agente da Autoridade de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEI será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após três anos. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, autuações e penalidades previstas em Lei.

O Decreto N°10.635/2009, da Prefeitura de Niterói, regulamenta a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da cidade para os veículos utilizados por pessoas idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2004, e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – que estabelece em âmbito nacional, a sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais regulamentadas -, e institui o Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI. 

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA GESTANTE

Para solicitar de modo presencial compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência.

Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/

Para solicitar por meio do e-mail da NITTRANS siga os passos abaixo:

1. Verifique abaixo os requisitos necessários para a solicitação do cartão.

Documentação exigida: Preencha o formulário e anexe a Cópia do comprovante de residência em nome da solicitante, documento de Identificação com foto, CPF ou CNH, cópia da última ultrassonografia onde deve atestar a gestação e informar a idade gestacional em que se encontra no momento da solicitação e a data provável do parto. (Anexar os documentos ao e-mail em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF).

2. Validade do Cartão de Gestante: Até o nascimento do bebê.​
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3. Encaminhe um e-mail para nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br, digite no assunto: Cartão de Estacionamento para Gestante.

4. Quando receber a resposta por e-mail, compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência para receber o cartão solicitado.​​​

5. O prazo de expedição do cartão será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VAGAS ESPECIAIS (CEVE)

O que é CEVE:

O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE) é instituído pela Lei Federal Nº 10.098. O CEVE é para uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DEVIDO A DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES, INCLUINDO PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. O cartão visa a qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos. 

Como Funciona:

A NITTRANS emite estes cartões e é fornecido somente para residentes do município de Niterói. 

Como solicitar o CEVE de modo presencial (Documentos necessários originais e cópias):

1.  Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de reservista).
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2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. Comprovante de residência (Até 90 dias em nome do requerente).

4.  Laudo médico com CID/ Classificação Internacional de Doenças (atual).

OBSERVAÇÕES: CASO O REQUERENTE NÃO POSSA COMPARECER, entende-se por representantes legais: pais, tutores, filhos, cuidadores e procuradores documentados com declaração. 

Comparecendo ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói.

Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/

Informações Importantes:

Para entrada (1ª via) ou renovação do CEVE MODO PRESENCIAL: Este atendimento é feito sem agendamento Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói e será feita avaliação cinético-funcional pelo profissional de Fisioterapia.

Para entrada (1ª via) ou renovação do CEVE MODO ONLINE, acesse o site do Portal de Serviços de Niterói ( https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), clique em Buscar no Catálogo de Serviços e digite CEVE. Após isto, clique em Solicitar o Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais (Ceve), por meio da conta Gov.Br.

Pode-se estacionar com o CEVE em vagas especiais que estejam devidamente sinalizadas para este fim.

Aos portadores do CEVE, fica assegurado a ocupação de vagas em logradouros públicos, localizados no município de Niterói.

Para segunda via do CEVE: Por perda, furto ou roubo será necessário apresentação do Boletim de Ocorrência e em caso de dano, o cartão danificado.

Entende-se por comprovante de residência, contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) emitido nos últimos três meses.

Em caso de concessão do CEVE, a Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói encaminhará o requerente ao Setor do Protocolo da NITTRANS, para abertura de processo administrativo. O processo será encaminhado para confecção do CEVE e, após assinatura do Presidente da NITTRANS, será entregue ao Setor Protocolo, para a entrega ao requerente.

O prazo para entrega do CEVE e/ou sua renovação será de oito (8) dias úteis, contando a partir da data da abertura do processo no Setor de Protocolo.

Canal de Comunicação do CEVE:

E-MAIL: CEVENITEROI@GMAIL.COM
ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 2ª A 6ª, 9H ÀS 16H​
ENDEREÇO: Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói – 5 andar. 

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução N° 304, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 – que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial – CEVE.

Atualizado em 26/06/2025