Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ

O CETRAN tem a competência como segunda instância recursal para julgar recursos contra as decisões da JARI.

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:
V – julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;

O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão da JARI.

* Atenção: Para impetrar recurso ao CETRAN-RJ, é necessário que o recurso à JARI tenha sido INDEFERIDO.

* O recurso interposto ao CETRAN, encerra a instância administrativa de recursos.

 

Os Recursos deverão ser interpostos com os seguintes documentos:

  1. Requerimento de recurso;

  2. Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

  3. Cópia da CNH – ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);

  4. Cópia do CRLV do veículo. (documento não obrigatório, porém é aconselhável para auxiliar na averiguação dos fatos narrados).

  5. Procuração, quando for o caso, no caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

  6. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

  7. Pode ser ainda anexado documento(s) de interesse (fotografia, nota fiscal, declaração, etc);

Formulário Padrão para Recurso da 2ª Instância:

Endereço para Entrega dos Recursos e/ou Formulário:

Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro, Niterói. CEP: 24030-020, enviar via SEDEX/Carta Registrada via Correios ou para o e-mail nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br

Atualizado em 27/11/2025